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Imposto de Renda 2025: saiba prazos, novas regras e datas de restituição

Receita divulgou nesta quarta (12) como será a declaração anual: entrega começa no dia 17 de março, mas modelo pré-preenchido só vai estar disponível em 1° deAbril 

Declaração de Imposto de Renda poderá ser enviada até o dia 30 de maio. (Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) as regras do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024. O prazo de entrega vai do dia 17 de março até 30 de maio deste ano. Mas a declaração pré-preenchida, utilizada por 41,5% dos contribuintes em 2024, só vai estar disponível a partir do dia 1º de abril, por problemas internos da própria Receita.

Uma das principais mudanças anunciadas foi a alteração no valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração. A quantia saltou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00 este ano. Isso representa que quem recebeu em média R$ 2,8 mil mensais precisa fazer a declaração. No ano passado, o limite era R$ 2,5 mil.

O recebimento de rendimentos inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis, por exemplo. A Receita também alterou o limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural, que passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.

O órgão ainda estabeleceu novas regras que ampliam a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda.

Segundo a Receita, também devem prestar contas os contribuintes que atualizaram bens imóveis em dezembro de 2024, pagando ganho de capital com alíquota diferenciada.

Cronograma

  • 13 de março: Publicação da Instrução Normativa 2255/2025 com as novas regras
  • 13 de março: às 9 horas, o programa para declaração será liberado para download (PGD IRPF)
  • 17 de março: começa o prazo para envio do IR pelo programa PGD
  • 1° de abril: declaração pré-preenchida será liberada
  • 1° de abril: liberação da solução on-line Meu Imposto de Renda e entrega

Lotes de restituição

  • Primeiro lote: 30 de maio;
  • Segundo lote: 30 de junho
  • Terceiro lote: 31 de julho
  • Quarto lote: 29 de agosto
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.

Novidade na prioridade

Neste ano, a Receita Federal definiu uma nova prioridade no recebimento da restituição, além dos previstos em lei. Agora, terá maior prioridade o contribuinte que simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix.

Depois, entram na fila quem utilizou a pré-preenchida ou optou por receber via Pix. Lembrando que o critério de desempate é a data de entrega da declaração.

Prioridades por lei

  • Idade igual ou superior a 80 anos;
  • idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
  • contribuintes que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
  • Demais contribuintes.

Alteração no campo Bens e Direitos

A Receita Federal anunciou mudanças nas fichas de bens classificados em "outros bens". Dessa forma, foram criados seis novos códigos para bens  (holding, garagem, leasing, entre outros).

Outros 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento. Também está prevista a extinção de três códigos de bens e direitos. Outros 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil. 

Com informações da Agência Estado


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