
O decreto, que vale para os dias 20 e 21, foi publicado na edição desta segunda-feira (10) do Diário Oficial do Estado
Ponto Facultativo nos órgãos do
Poder Executivo Estadual nos dias
20 e 21 de junho de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no exercício
das atribuições previstas no art. 91,
inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto
facultativo nos órgãos e entidades
da Administração Pública Estadual
do Poder Executivo nos dias 20 e
21 de junho de 2019, em virtude
das tradições culturais de Corpus
Christi.
Art. 2º Excluem-se da medida
prevista no art. 1º os órgãos e
entidades que desempenham suas
funções em regime de escala ou
que não admitem paralisação,
inclusive, o Centro de Hemoterapia
e Hematologia do Espírito Santo -
HEMOES.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos
07 dias do mês de junho de 2019,
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Protocolo 494164
Fonte: Dio ES
