
Onda de ameaças de demissões assusta trabalhadores; sindicato de trabalhadores de farmácias e distribuidoras de medicamentos alerta para ilegalidade
O Sintrafarma-ES orienta aos trabalhadores que guardem provas
Após a reeleição de Lula, empresários passaram a usar suas redes sociais para uma campanha de intimidação e ameaça a trabalhadores e trabalhadoras que votaram no presidente. Descontentes com o resultado da eleição, eles falam em não contratar ou demitir quem pensa diferente.
Segundo o MPT-ES, o Espírito Santo registrou 47 denúncias de assédio eleitoral no trabalho em 2026, com dados atualizados até 27 de outubro. As denúncias incluem pressões durante a campanha e represálias após o resultado, como ameaças de demissão e recusa de contratação. O órgão informa que os registros relatam possíveis irregularidades e não significam, por si só, que a prática tenha sido comprovada. Na soma de 2020 a 2026, o estado tem 163 denúncias. No país, o MPT contabiliza 2.364 denúncias em 2026, e o Espírito Santo concentra cerca de 2% do total.
Adériton Alcântara, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Drogarias, Farmácias e Distribuidoras de Produtos Farmacêuticos e Hospitalares do Estado do Espírito Santo, ressalta o papel dos sindicatos na defesa dos trabalhadores.
“Não falo apenas das categorias representadas pelo Sintrafarma-ES. Nós, trabalhadores e trabalhadoras, temos direitos que devem ser respeitados; dentre eles, a livre expressão”. O sindicato orienta que, sendo possível, os denunciantes guardem provas: prints, áudios, postagens.
A Constituição Federal garante o voto secreto e livre (art. 14) e proíbe a privação de direitos por convicção política (art. 5º, VIII). A Lei 9.029/1995 veda práticas discriminatórias para admissão ou manutenção do emprego, e a jurisprudência trabalhista inclui a convicção política entre os motivos de discriminação. Demissão ou recusa de contratação em razão do voto pode gerar reintegração ou indenização, além de danos morais, e pode configurar crime eleitoral.
Também sócio do escritório de advocacia Ferreira Alcântara Advogados, Adériton Alcântara é taxativo. “As empresas não podem demitir nem deixar de contratar uma pessoa em razão de sua posição política. No ordenamento jurídico brasileiro, esse tipo de conduta pode configurar discriminação e assédio eleitoral no ambiente de trabalho, violando direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e na legislação trabalhista. Essas práticas podem resultar em punições para os responsáveis.
Se algum trabalhador estiver sofrendo esse tipo de assédio, a orientação é procurar o sindicato que representa sua categoria. O sindicato poderá encaminhar a denúncia aos órgãos competentes, como o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Justiça do Trabalho ou o Ministério Público Eleitoral. O trabalhador também pode, se preferir, denunciar diretamente ao Ministério Público do Trabalho.
As punições para empresas e gestores envolvidos nesse tipo de prática podem incluir sanções financeiras, trabalhistas, administrativas e, conforme o caso, criminais. A responsabilização pode alcançar não apenas os proprietários das empresas, mas também gerentes, encarregados e outros profissionais que exerçam autoridade sobre os trabalhadores.
Até o momento, o sindicato não recebeu denúncias desse tipo, mas tem acompanhado relatos e situações que circulam nas redes sociais. Por isso, reforça a orientação para que os trabalhadores denunciem eventuais ameaças, pressões ou outras formas de assédio relacionado à posição política. As denúncias podem ser feitas ao sindicato de cada categoria ou diretamente pelo site do Ministério Público do Trabalho”.
Terceiros que usam as redes sociais para incentivar empresas a demitir, perseguir e retaliar trabalhadores por suas escolhas políticas também podem ser responsabilizados. A lei não proíbe o empregador de vedar propaganda política no local de trabalho, desde que a regra valha para todos, nem impede o consumidor de escolher onde comprar.
Como denunciar
Trabalhadores que sofreram ou presenciaram assédio eleitoral podem denunciar através do sindicato de sua categoria, pelo site do MPT ou presencialmente, em uma das unidades da instituição.
Foto: Divulgação
Fonte: Espírito Santo Notícias

0 Comentários