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CASTELO: Homem é indiciado por atropelar idoso e fugir em Castelo

Polícia Civil concluiu inquérito e usou imagens de câmeras para desmentir álibi do motorista; vítima fraturou a clavícula

Foto: Divulgação Polícia Civil.

A Polícia Civil (PC) indiciou um homem de 38 anos por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, com a agravante de omissão de socorro, após ele atropelar um idoso e fugir do local. O crime aconteceu no dia 5 de junho, no centro de Castelo, e as investigações, conduzidas pela Delegacia de Polícia (DP) da cidade, foram concluídas nesta quinta-feira (31).

No dia do fato, a vítima, um idoso de 63 anos, foi atingida por um veículo enquanto atravessava a Avenida Nossa Senhora da Penha. A vítima foi socorrida e encaminhada ao hospital, onde foi diagnosticada fratura na clavícula.

De acordo com o titular da Delegacia de Polícia (DP) de Castelo, delegado Estêvão Oggione Leite, durante as investigações, o suspeito foi identificado como proprietário do veículo VW Gol azul envolvido no acidente. "Em depoimento, ele negou a autoria, alegando não estar na cidade no momento dos fatos e que seu carro estava em outra localidade. Contudo, imagens de câmeras de segurança desmentiram seu álibi, registrando sua presença no Centro da cidade de Castelo minutos antes do atropelamento, momento em que entrou no veículo e posteriormente fugiu do local, inclusive avançando sinal vermelho", disse.

O delegado ressaltou a gravidade do caso e o empenho da equipe policial. "Este é mais um inquérito de acidente de trânsito que concluímos com êxito. O condutor demonstrou total desrespeito pela vida ao causar a lesão e, de forma covarde, fugir sem prestar socorro. A imprudência no trânsito tem causado consequências sérias, e a Polícia Civil seguirá firme para responsabilizar os envolvidos. A análise técnica das imagens foi fundamental para desmentir o álibi e garantir a responsabilização", salientou Estêvão Oggione Leite.

O suspeito responde em liberdade. Com o encerramento das investigações, o inquérito foi encaminhado ao Ministério Público Estadual (MPES) para as providências judiciais cabíveis.


Fonte: jornalfato.com.br

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