Matrícula deve ser feita de forma on-line no site www.detran.es.gov.br, a partir das 12 horas do dia 15 de junho até as 23h59 do dia 30 de junho
Matrícula
Os selecionados na lista de suplentes devem acessar a aba 'CNH Social' no site www.detran.es.gov.br e realizar a matrícula on-line entre as 12 horas do dia 15 de junho até as 23h59 do dia 30 de junho de 2023.
O Detran|ES acrescenta que não entra em contato com os candidatos para informar sobre a seleção, sendo de inteira responsabilidade do interessado acompanhar a divulgação do resultado nos canais oficiais do Órgão, respeitar os prazos estabelecidos para receber o benefício e manter os dados atualizados.
O órgão alerta os candidatos que o processo de habilitação tem validade de 12 meses a contar da data da abertura do processo na autoescola, e que, caso ultrapasse esse prazo, assim como os demais prazos estabelecidos para o início dos processos de habilitação, os candidatos serão considerados desistentes do processo, terão seus processos cancelados e ficarão impedidos de participar dos editais do Programa CNH Social pelo período de três anos.
Confira aqui o passo a passo e prazos para a matrícula on-line, além dos demais procedimentos do processo de Habilitação do CNH Social 2023.
Capacitação
Além da habilitação, os beneficiários do programa que tiverem interesse também poderão passar pela Etapa de Capacitação, que oferece Cursos Especializados e atualização para condutores profissionais. Essas etapas visam a profissionalizar os condutores, aumentando assim a empregabilidade.
São ofertados os seguintes Cursos Especializados: Transporte de Produtos Perigosos; Transporte de Escolar; Transporte de Passageiros; Transporte de Carga Indivisível; e Transporte de Veículos de Emergência. As empresas credenciadas que oferecem os cursos profissionalizantes estão disponíveis aqui.
Para se matricular em um Curso Especializado para Profissionais, é necessário que o condutor tenha sua última CNH emitida por meio do benefício CNH Social; ser maior de 21 anos; estar com a CNH válida; não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses; e não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir ou cassação da CNH.
Fonte: jornalfato.com.br

0 Comentários